SUA EMPRESA TAMBÉM PODE CONTRATAR UM ESTAGIÁRIO – SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
• O QUE É O PROGRAMA DE ESTÁGIOS?
É uma parceria da ACE Campos do Jordão com o Instituto Talentos, programa de estágio recomendado pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).
O programa atende tanto às empresas quanto aos estudantes interessados em estágio profissional.
• OBJETIVOS DO PROGRAMA:
Profissionalização e incentivo à inserção/reinserção de pessoas no mercado de trabalho, incluindo aqueles que buscam o primeiro emprego.
Fomentar a experiência das empresas com estagiários, permitindo a elas criar novos talentos e trocar experiências/conhecimento teórico e técnico.
• QUEM O PROGRAMA DE ESTÁGIOS ATENDE?
Estudantes: de qualquer área (ensino médio, técnico, tecnólogo e superior, incluindo Educação Especial e para Jovens e Adultos – EJA). O estudante deve ter no mínimo 16 anos, sem limite de idade.
Empresas: associadas a ACE, de qualquer setor, incluindo Microempreendedor Individual (MEI) e profissionais liberais.
• COMO UTILIZAR O PROGRAMA?
Se você é estudante e tem 16 anos ou mais (não há limite de idade):
deve enviar currículo pelo banco de currículos do site www.acecamposdojordao.com.br
Se você é empresa:
1) Consulte os currículos na ACE e selecione o candidato adequado à vaga.
2) Depois da escolha, é necessário contato com a Acico para efetivar o estágio, de acordo com as regras da Lei do Estágio (11.788/2008).
• QUAIS OS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA?
Para os estudantes:
O estágio facilita a profissionalização, dando a chance ao estudante de aplicar na prática os conhecimentos teóricos obtidos no ambiente escolar; inserção ou reinserção no mercado de trabalho.
Para as empresas:
Aumento da mão de obra disponível no dia a dia;
Desenvolvimento de novos talentos;
Contribuição social;
Renovação de técnicas a partir do conhecimento teórico trazido pelo estagiário.
• ALGUNS CRITÉRIOS DO PROGRAMA DE ESTÁGIO, LEI 11.788/2008:
1) O candidato à vaga deve ter, no mínimo, 16 anos; não há limite de idade;
2) O candidato deve, necessariamente, ser estudante em qualquer desses níveis escolares: ensino médio, superior, técnico, tecnólogo, supletivo ou educação especial;
3) O interessado deve estar matriculado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
4) A vaga disponível precisa ser compatível com a área de estudo do candidato, para que se caracterize o estágio;
5) Todo o período trabalhado pelo estagiário é acompanhado pelo Instituto Talentos, que cuida da burocracia para efetivar e legalizar a contratação;
6) O tempo de contratação é de até 12 meses, prorrogáveis por até 2 anos;
7) Não há vínculo empregatício entre estagiário e empresa.
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